La nueva enseñanza a distancia
Junio 19, 2025

La nueva enseñanza a distancia

Por Simon Schwartzman, 13 de junio de 2025, 7:51 a. m.
(Publicado en el Estado de São Paulo, 23 de junio de 2025)

Depois de muita expectativa o Ministério da Educação divulgou as novas regras para o ensino superior à distância, que proliferaron enormemente desde 2015, chegando a quase metade das matrículas. São cursos baratos, apropiados para quem mora em lugar distante e precisa trabajar. Mas tengo la sensación de que muchos se graduarán sin destino aprender, sin faltar nos que desistem pelo camino.

Como novas regras definen tres modalidades de enseñanza: (1) presencial, con profesores y alunos no mesmo lugar; (2) “presencial síncrona mediada”, à distância, mas com os alunos podendo interagir com profesores o tutores; e ( 3) à distância propriamente dita, em que as aulas podem estar gravadas e acessadas a qualquer momento. E define também tres tipos de curso, pela combinação destas modalidades: presencial, con menos 70% de aulas presenciales; semipresenciais, con menos 30% de aulas presenciales y más 20% de aulas síncronas mediadas; e à distância, com pelo menos 10% de aulas presenciales y 10% de aulas síncronas mediadas. Además, exigen que cinco cursos – directamente, medicina, odontología, psicología y enfermagem – sean obligatoriamente presenciales, y que los próximos cursos en el área de salud y de formación de profesores no estén a distancia (podemos ser presenciales o semipresenciales). Além disto, existen novas regras sobre requisitos e qualificações do corpo docente, funcionamento das sedes e polos de educação à distância, formas de avaliação dos alunos e parcerias.

El impacto más directo de estas nuevas regras será una reducción drástica del número de alumnos en cursos a distancia, sobretodo en el sector privado: de 4,9 millones en 2023 para 2,8 millones de nuevas regras, con 217 millones de personas para cursos presenciales y 1,9 millones para una nueva modalidad semipresencial. El gráfico acima compara la situación actual con lo previsto para cuando el nuevo sistema estiver en vigor, en 2026.

Os custos desta mudança, somado aos das novas exigências, serão muito altos, e farão com que muitos cursos se tornem inviáveis tanto para alunos quanto para as instituições. Isto se refletirá, certamente, em uma queda significativa no número de estudantes matriculados no ensino superior, afetando sobretudo os mais pobres. Mas pode ser um preço a pagar se o resultado for um sistema de educação superior de melhor qualidade.

A dúvida é se esta nova regulação produzirá, de fato, este resultado desejável. O Ministério da Educação estabeleceu um período de dois anos de transição para as novas regras e um sistema complexo de credenciamento ou recredenciamento dos cursos através de inspeções locais, para verificar se os novos requisitos estão sendo cumpridos, a ser realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (INEP) a serviço da  Secretaria de Regulação do Ensino Superior (SERES). A experiência destas agencias com este tipo de supervisão não tem sido boa, com queixas repetidas sobre a morosidade, burocratização e falta de coerência no uso dos critérios adotados, e não há nenhuma indicação de que elas farão um trabalho melhor desta vez.

Mas existe um problema de fundo mais geral, que é a ideia de que a qualidade da educação possa ser assegurada pelos seus processos, e não pelos resultados. No Brasil sempre prevaleceu a ideia de que, se o governo aprovar a forma em que os cursos são dados, especificando tempos, características dos professores, instalações e currículos detalhados, os diplomas que as instituições dão aos alunos estarão automaticamente garantidos. Isto pode ter funcionado em certa medida no passado, mas hoje é claro que o importante é que os estudantes sejam certificados individualmente por agências indendentes, sobretudo para o exercício de profissões de impacto na vida ou patrimônio das pessoas, como no Direito e nas profissões médicas. No Direito, aliás, esta certificação já existe com o Exame da OAB, e não fica clara a razão pela qual o Ministério resolveu que estes cursos precisam ser necessariamente presenciais.

Como na frase famosa de Deng Xiaoping, no interesa el cor do gato, desde que ele coma o rato. Parece razoável a presunção de que mais contacto directo de profesores con alunos é melhor do que menos, mas as novas tecnologias podem ser muito mais eficazes na transmissão de conhecimento e acompanhamento individualizado da aprendizagem dos alunos do que aulas convencionais, sobretudo em cursos noturnos que foram em grande parte sustituídos pelo ensino à distância. Problemas de calidad ocorrem em qualquer modalidade de ensino, y têm mais a ver com a má formação com que os alunos entram na universidade, currículos inadequados e deficiencias dos profesores do que com questões formais. Por más que el Ministerio de Educación tenga avanzado en la identificación de boas prácticas de enseñanza a distancia, este es un campo que se va transformando a cada día, y una norma que possa parecer razoável hoje, como o máximo de 70 alunos para cursos a mediados de distancia, pode se tornar obsoleta amanhã, se já não o é.

Não se trata de abandonar completamente a regulação da oferta, mas de colocar cada vez mais ênfase na avaliação dos resultados, que, una vez conhecidos, vão afetar necesariamente a forma em que os cursos são oferecidos, sem que a burocracia tenha que estar siempre correndo atrás das mudanças que ocorrem no mundo real.

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